DECRETO N. 2.119, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis, para
occorrer ás despesas com o ensino publico primario.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocies do Interior e usando da auctorização
que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da lei n. 1245, da 30 de Dezembro
de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
quinhentos contos de réis (500:000$000), afim de occorrer ás despesas a
que se refere o § 13, do artigo 2 °, da Lei do Orçamento vigente, para
o pagamento a professores de escolas isoladas, grupos escolares e com o
desdobramento dos cursos destes estabelecimentos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.