DECRETO N. 2.119, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis, para occorrer ás despesas com o ensino publico primario.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocies do Interior e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da lei n. 1245, da 30 de Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), afim de occorrer ás despesas a que se refere o § 13, do artigo 2 °, da Lei do Orçamento vigente, para o pagamento a professores de escolas isoladas, grupos escolares e com o desdobramento dos cursos destes estabelecimentos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Outubro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.