DECRETO N. 2122 DE 13 DE OUTUBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos da variante entre as estacas 0 e 115, substitutiva do trecho comprehendido entre as estacas 0 e 165 da 1.º Secção da Estradrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, e da linha de ligação da mesma estrada com as Docas de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Construction Company, Limited, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, constitutivos dos estudos definitivos, tanto da variante entre estacas 0 e 115, substitutiva do trecho comprehendido entre as estacas 0 e 165, da 1.ª Secção da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, quanto da linha de ligação, com 2500 metros de extenção, da referida estaca zero com as Docas de Santos.

§ unico. - Esses documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1911.

M. J ALBUQUERQUE LINS. A. de Padda Salles.