DECRETO N. 2123 DE 16 DE OUTUBRO DE 1911
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis, para
ocorrer ás despesas de que trata o .§ 24, do artigo 2.º da Lei de
Orçamento vigente.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior e, usando da auctorização que lhe
confere o artigo 3.º da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de
que trata o .§ 24, da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARAES.