DECRETO N. 2133, DE 27 DE OUTUBRO DE 1911

Abre diversos creditos especiaes e supplementares a verbas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.º da lei numero 1261-B, de 11 de Outubro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos:
a) - especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para o pagamento das despesas com a representação do Estado na Exposição Internacional de Turim;
b) - especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), para as despesas com o Congresso Agricola que o Governo convocou e que funecionou nesta Capital em Maio do corrente anno;
c) - de quarenta contos de réis (40:000$000), supplementar á verba da rubrica «Publicações e Propagandas», 4.º;
d)- de duzentos e doze contos de réis (212:000$000), para compra de material rodante para os ramaes de Guapira e Santa Isabel, do Tramway da Cantareira, supplentar á verba do '§ 10 ; e
e)- de duzentos contos de réis (200:000$000), para transportes em estradas de ferro, supplementar ao § 13.°; todos do artigo 6.º do orçamento de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles.