DECRETO N. 2134, DE 28 DE OUTUBRO DE 1911
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior um credito especial de 3 :330$600 para occorrer as despesas
com a reorganização do Almoxarifado da mesma Secretaria.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização dada pelo
.§ unico do artigo 70, da Lei n 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
resolve abrir no Thesouro do Estado , á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, um credito especial de trinta e dois contos
trezentos e trinta mil e seiscentos réis (32:330$600), para occorrer ás
despesas com a reorganização do Almoxarifado da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.