DECRETO N. 2136 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 1911
Declara de utilidade publica, para desapropriação, o terreno situado na
avenida Anna Costa, em Santos, pertencente aos herdeiros de Roberto
Daly, e necessario á construcção da estrada de ferro á qual se referiu
o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «Brazilian Railway Construction Company,
Limited », e de accôrdo com o que lhe representou o Dr. Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação
pode ser effectuada com fundamento no artigo 4.°, da lei n. 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado, na fórma da lei, pela « Brazilian Railway Construction
Company, Limited », o terreno situado na avenida Anna Costa, em Santos,
pertencente aos herdeiros de Roberto Daly, e representado na planta que
com este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficará archivada na
respectiva Secretaria, terreno esse necessario para a construcção da
estrada de ferro á qual se referiu o decreto n. 1548 de 24 de Dezembro
de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.