DECRETO N. 2136 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 1911

Declara de utilidade publica, para desapropriação, o terreno situado na avenida Anna Costa, em Santos, pertencente aos herdeiros de Roberto Daly, e necessario á construcção da estrada de ferro á qual se referiu o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «Brazilian Railway Construction Company, Limited », e de accôrdo com o que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pode ser effectuada com fundamento no artigo 4.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado, na fórma da lei, pela « Brazilian Railway Construction Company, Limited », o terreno situado na avenida Anna Costa, em Santos, pertencente aos herdeiros de Roberto Daly, e representado na planta que com este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficará archivada na respectiva Secretaria, terreno esse necessario para a construcção da estrada de ferro á qual se referiu o decreto n. 1548 de 24 de Dezembro de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.