DECRETO N. 2137, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1911
Declara de utilidade publica, pa a desapropriação, os terrenos situados
entre as Docas e o logar denominado «Barreiros», na cidade de Santos, e
necessarios á construcção da estrada de ferro á qual se referiu o
Decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pala «Brazilian Railway Construction Company,
Limited», e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação
póde ser effectuada com fundamento no artigo 4.° da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, na fórma da lei, pela «Brazilian Railway
Construction Company, Limited», os terrenos situados entre as Docas e o
logar denominado «Barreiros», na cidade de Santos, pertencentes a
diversos, e representados nas plantas que com este baixam rubricadas
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, e que ficarão archivadas na respectiva Secretaria,
terrenos esses necessarios para a construcção da estrada de ferro á
qual se referiu o Decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de 7 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PAULA SALLES