DECRETO N. 2140, DE 7 DE NOVEMBRO DE DE 1911
Modifica o artigo 164 do Decreto n. 734, de 5 de Janeiro, de 1900
O Dr. Presidente do Estalo de São Paulo, de accôrdo com a disposição da
alinea 2.ª do artigo 38 da Constituição do Estado e attendendo ao que
lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica modificado do seguinte modo o artigo 164 do Decreto n. 734, de 5 de Janeiro de 1900, sobre terras devolutas no Estado :
«Artigo 164: - No dia aprazado e nos cinco subsequentes, em local
préviamente annunciado, realizar-se-á perante uma junta presidida pelo
director da Directoiia de Terras, Colenização e Immigração e composta
do chefe da Secção Technici da referida Directoria, ou seus
substitutos, e do procuradorfiscal do Estado, ou pessoa por elle
auctorizada, a venda en hasta publica dos lotes, com as solennidades do
estylo e obser varcia das seguintes regras:»
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1911,
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES