DECRETO N. 2142, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre um credito supplementar de 100:000$000 para «diversas despesas» da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização contida no artigo 1.° da lei n. 1205, de 6 de Semtembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estalo, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um
credito de cem contos de réis (100:000$000), supplementar à verba da
9.° parte do § 1 ° artigo 6.° do orçamento vigente, para «diversas
despesas» da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.