DECRETO N. 2143, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Perdoa o sentenciado Adolpho Luciano de Almeida do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Luciano de Almeida do resto da pena de oito annos de prisão cellular e vinte por cento dos objectos roubados, a que fui condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 24 de Abril de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.