DECRETO N. 2144, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911
Perdoa o sentenciado Christiano Firmino Alves, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5 da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Christiano Firmino Alves, do
resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado
pelo jury da comarca de Palmeiras, em sessão do dia 18 de Fevereiro de
1907.
O Secretario de Estado dos Negocio da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.