DECRETO N. 2146, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Perdôa o sentenciado João Rodrigues da Costa, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n 5, da da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Rodrigues da Costa, do resto da pena de vinte e um annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Bento do Sapucahy, em sessão de 19 de Setembro de 1895, pena essa confirmada por accordam do Tribunal de Justiça, de 16 de Dezembro do mesmo anno.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS  P. DE SOUSA.