DECRETO N. 2147 DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Perdôa o sentenciado José Porcino de Andrade do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Porcino de Andrade do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 8 de Abril de 1907, pena essa confirmada por accordam do Tribunal de Justiça, de 30 de Setembro do mesmo anno.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.