DECRETO N.2148, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Perdôa o sentenciado José Benedicto dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Benedicto dos Santos, do resto da pena de quinze annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Taubaté, em sessão de 2 de Julho de 1902.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUER LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.