DECRETO N. 2150, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Perdôa a sentenciada Maria Francisca Pinto Correia, do resto da pena a que foi condemnada

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar a sentenciada Maria Francisca Pinto Correia, do resto da pena de oito annos de prisão cellular, a que foi condemnada pelo jury da comarca de Campos Novos do Paranápanema, em sessão de 9 de Julho de 1908 pena essa confirmada por accordam do Tribunal de Justiça, de 19 de Novembro do mesmo anno.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.