DECRETO N. 2151, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911
Perdôa o sentenciado Nicola Petrosini, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Nicola Petrosini, do resto da
pena de trinta annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury
da comarca da Capital, em sessão de 9 de Fevereiro de 1898, pena essa
confirmada por accordam do Tribunal de Justiça, de 7 de Novembro de
1900.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.