DECRETO N. 2.152, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911
Perdôa o sentenciado Rodolpho Paulo de Almeida, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Rodolpho Paulo de Almeida do
resto da pena de dezenove annos e seis mezes de prisão cellular a que
foi condemnado pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 12 de Março
de 1901, pena essa modificada para a de quinze annos de prisão
cellular, por accordam do Tribunal de Justiça, de 14 de Maio do mesmo
anno.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.