DECRETO N. 2.153, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911

Indulta praças da Força Publica do crime de deserção

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o n. 6 do artigo 38 da Constituição do Estado, resolve indultar as praças João da Silva de Almeida e Euphrasio Belarmino, do 1.° batalhão ; João Baptista Soares, do 2.° ; Avelino Soares da Silva e Noé Fabricio, do 3.° ; João Camillo dos Santos, do 4.º ; João Carneiro de Oliveira, do Corpo de Cavallaria e João Affonso da Costa e Manoel Gonçalves, da Guarda Civica, que se achavam presos sentenciados por crime de deserção .
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA