DECRETO N. 2.155, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos da 1.° secção da linha de S. João das Tres Barras a S. José de Novo Horizonte, concedida á Companhia Estrada de Ferro de Dourado pelo decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, os quaes serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director e que se referem aos estudos definitivos da 1.° Secção, com a extensão de .... 5.334,m14, entre estacas O e 266 x 14,14, da linha entre São João das Tres Barras e São José do Novo Horizonte, concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 2125, de 20 de Outubro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES .