DECRETO N. 2.157, DE 21 DE NOVEMBBO DE 1911

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado terrenos situados em Limeira e necessarios á cadeia local.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Em vista do que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser augmentado o terreno onde está edificada a nova cadeia de Limeira,
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com o § 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
E usando da attribuição que lhe é conferida pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado na fórma da lei, duas faixas de terrenos lateraes ao occupado pela cadeia de Limeira, com 1.105 metros quadrados em cada feixa e pertencentes a diversos, faixas essas que se acham figuradas na planta annexa, publicada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES