DECRETO N. 2.161, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1911
Approva os estatutos da « Companhia dos Grandes Hoteis de São Paulo ,
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela « Companhia dos Grandes Hoteis de São
Paulo) », e sob proposta do Secretario de Estado dos Nogocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - Ficam approvados, na fórma da clausula III do
decreto n. 1869, de 10 de Maio de 1910, os estatutos da « Companhia dos
Grandes Hoteis de São Paulo », publicados no Diario Official do Estado,
n. 222, de 12 de Outubro de 1911, não importando esta approvação
modificação aos termos e condições do contracto em vigor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.