DECRETO N. 2.162, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Lagôinha, comarca de São Luiz
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Lagoinha.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Novembro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.
Publicado na Secretaria da Fazenda, em 24 de Novembro de 1911.