DECRETO N. 2.163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 980:451$760, para occorrer ás despesas do Congresso Constituinte

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 66 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica abarto no Thesouro do Estado, um credito especial de novecentos e oitenta contos quatrocentos e cincoenta e um mil setecentos e sesenta mil réis (980:451$760) para occorrer ao pagamento do subsidios e ajuda de custo aos senadores e deputados, serviço tachigraphico e publicação de debates durante a reunião do Congresso Constituinte.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.