DECRETO N. 2.163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 980:451$760, para occorrer ás despesas do Congresso Constituinte.
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 66 da lei n. 1245, de 30
de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica abarto no Thesouro do Estado, um credito
especial de novecentos e oitenta contos quatrocentos e cincoenta e um
mil setecentos e sesenta mil réis (980:451$760) para occorrer ao
pagamento do subsidios e ajuda de custo aos senadores e deputados,
serviço tachigraphico e publicação de debates durante a reunião do
Congresso Constituinte.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.