DECRETO N. 2164 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 10.325:174$700, para construcção de predios escolares e outras providencias.
O Presidente do Estado de São Paulo attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios de Interior e de accôrdo com a lei n. 1214, de 24 de Outubro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de dez mil trezentos e vinte e cinco contos cento e setenta e quatro mil e setecentos réis (10.325:174$700), sendo 300:000$000 destinados ás Escolas de Artes e Officios de Amparo e Jacarehy (artigo 46-Lei n. 1245, de 30 da Dezembro de 1910), e o restante para o fim de prover de predios escolares a Capital e as sédes dos municípios do interior do Estado, bem como para o estabelecimento de dois institutos de educação profissional, um para cada sexo, nesta Capital, e a acquisição ou construcção de predio para o Gymnasio de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Cablos Guimarães.