DECRETO N. 2.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre
no Thesouro do Estado um credito de 100:000$000, para auxiliar
ás victimas das inundações e temporaes nos Estados
do Paraná e Santa Catharina.
O
Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe
é conferida pela Lei n. 1268, de 16 de Novembro de 1911.
Decreta:
Artigo unico.
Fica aberto no Thesouro do Estado, um credito de cem contos de
réis (100:000$000) para auxilio ás victimas das
inundações e temporaes nos estados do Paraná e de
Santa Catharina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.