DECRETO N. 2.169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911

Auctoriza a abertura ao trafego publico, das estações de Teixeira Leite, situada no kilometro 11 do ramal de Santa Josepha a Ibitinga e Japurá e Ignacio Uchô situadas nos kilometros 187 e 196 da linha tro o da Estrada de Ferro de Araraquara.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estradas de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir, ao trafego publico, as estações de Teixeira Leite, situada no kilometro 11 do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, e Japurá e Ignacio Uchôa, situadas nos kilometros 187 e 196 da linha tronco da Estrada do Ferro de Araraquara.
§ unico. - Dentro de um anno, a contar da presente data, deverão ser construidos edificios apropriados para as estações de Teixeira Leite e Japurá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. de Padua Salles.