DECRETO N. 2.169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Estradas de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
auctorizada a abrir, ao trafego publico, as estações de Teixeira Leite,
situada no kilometro 11 do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, e Japurá
e Ignacio Uchôa, situadas nos kilometros 187 e 196 da linha tronco da
Estrada do Ferro de Araraquara.
§ unico. - Dentro de um anno, a contar da presente data, deverão
ser construidos edificios apropriados para as estações de Teixeira
Leite e Japurá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. de Padua Salles.