DECRETO N. 2.170 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Itaicy a Campinas
concedida á Sorocabana Railway Company pelo decreto n. 1967, de 19 de
Dezembro de 1910.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao requerido pela Sorocabana Railway Company, e sob proposta do
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo Unico. - Ficam approvados os documentos que com esta
baixam, referentes aos estudos definitivos da Estrada de Ferro de
Itaicy a Campinas, concedida á Sorocabana Railway Company, pelo decreao
n. 1967, de 19 de Dezembro de 1910, devendo ser reduzida de 5m,0 para
4m,5 a largura das bases dos córtes.
Paragrapho unico. - Os respectivos documentos serão archivados
na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Pubicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.DE PADUA SALLES.