DECRETO 2.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911

                                    Autoriza a abertura ao trafego publico do trecho da Estrada de ferro de Pintangueiras, entre os kilometros 0 e 30.

O Presidente do Estado de São Paulo ,
Atendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferrodo Pitangueira, e sob proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obra Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° -  Fica a Companhia Estrada de Ferro de Pitangueiras autorizada a abrir ao trafego publico o trecho da via ferrea á qual so referiu o Decreto n. 1705, de 9 de Fevereiro de1909, comprehendido entre as estações «Passagem», entrocamento em linha da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, e  «Azevedo Marques»,no kilometro 20,e abrangendo as estações «Pitangueiras» no kilometro 7, «Plinio Prado», no kilometro 15 o «Ibitiuva», no kilometro 21.
Artigo 2.°  - Fica marcado o prazo de 6 mezes, a  contar desta data, para serem completadas os fechos da linha férrea e construido edificio proprio para a Estação de Pitangueiras.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 2 Dezembro de 1911.
M.J.ALBUQUERQUE LINS
A.  DE PADUA SALLES.