DECRETO 2.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1911
Autoriza a abertura ao trafego publico do trecho
da Estrada de ferro de Pintangueiras, entre os kilometros 0 e 30.
O Presidente do Estado de São Paulo ,
Atendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferrodo Pitangueira, e
sob proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obra Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
a Companhia Estrada de Ferro de Pitangueiras autorizada a abrir ao
trafego publico o trecho da via ferrea á qual so referiu o
Decreto n. 1705, de 9 de Fevereiro de1909, comprehendido entre as
estações «Passagem», entrocamento em linha da
Companhia Paulista de Estrada de Ferro, e «Azevedo
Marques»,no kilometro 20,e abrangendo as estações «Pitangueiras» no kilometro 7, «Plinio Prado», no
kilometro 15 o «Ibitiuva», no kilometro 21.
Artigo 2.° - Fica
marcado o prazo de 6 mezes, a contar desta data, para serem
completadas os fechos da linha férrea e construido edificio
proprio para a Estação de Pitangueiras.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 2 Dezembro de 1911.
M.J.ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.