DECRETO N. 2.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos necessarios á construcção do prolongamento, ás raias do Estado de Minas Geraes, da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança, pertencente á S. Paulo Railway Com pany, Limited.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em virtude do requerido pela S. Paulo Railway Company, Limited, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da Lei, pela S. Paulo Railway Company, Limited, os terrenos com a área total de 141 832 metros quadrados, pertencentes a diversos e figura nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficarão archivadas na respectiva Secretaria, terrenos esses necessarios á construcção do trecho, entre Bragança e as raias do Estado de Minas Geraes, da via ferrea a que se referiu o contracto de 15 de Setembro de 1873.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.