DECRETO N. 2.176 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre á Secretaria da Agricultara, Commercio e Obras Publicas os
creditos de 50:000$000 e 35:000$000, supplementares as verbas do 4.° -
artigo 6.°, do Orçamento de 1911.
O dr Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei n. 1273, de 24 de Novembro de 1911,
Decreta:
Artigo único. - Ficam abertos ao Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes
creditos supplementares :
- de cincoenta contos de réis (50:000$000), á 1.ª parte da rubrica «Campos de Experiencia e Demonstração ; e
-de
trinta e cinco contos de réis (35:000$000), á 1ª parte da rubrica
«Horto Botanico e Florestal», ambas do § 4.º, artigo 6.°, do Orçamento
de 1911.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.