DECRETO N. 2.176 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre á Secretaria da Agricultara, Commercio e Obras Publicas os creditos de 50:000$000 e 35:000$000, supplementares as verbas do 4.° - artigo 6.°, do Orçamento de 1911.

O dr Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei n. 1273, de 24 de Novembro de 1911,
Decreta:
Artigo único. - Ficam abertos ao Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares :
- de cincoenta contos de réis (50:000$000), á 1.ª parte da rubrica «Campos de Experiencia e Demonstração ; e
-de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), á 1ª parte da rubrica «Horto Botanico e Florestal», ambas do § 4.º, artigo 6.°, do Orçamento de 1911.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.