DECRETO N. 2.177, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os
creditos de 500:000$000, 200:000$000 e 1.000:000$000, supplementares ás
verbas de «Immigração», «Colonização» e «Repartição de Agua e
Exgottos».
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n, 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e para as
despesas até o fim do corrente exercicio, mais os seguintes creditos,
supplementares á verba do artigo 6.° do Orçamento de 1911.
- de quinhentos contos de réis (500:000$000), á rubrica «Immigração»», .§ 3.°;
- de duzentos centos de réis (200:000$000), á rubrica «Colonização», .§ 3.° ; e
- de mil contos de reis (l.050:0000$000), á 2.ªparte do .§ 9.°, para as obras do abastecimento de agua e saneamento da Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.DE PADUA SALLES