
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos pertencentes a Francisco Quintino Valle e Venancio Durão, necessários á construcção da linha entre São João das Tres Barras e São José do Novo Horizonte
O
Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
usando da attribuição que lhe confere o artigo
2.º
da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. São
declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, os terrenos pertencentes, um ao
sr. Francisco Quintino do Valle e outro ao sr. Venancio
Durão,
com as áreas respectivas de 4.724 e 7.816 metros quadrados
figurados na conta annexa e rubricada pelo Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sitos em S.
João das Tres Barras, municipio de Ibitinga e necessarios
á construcção da linha de S.
João das Tres
Barras a S. José do Novo Horizonte, da mesma Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1911.
M.J. ALBURQUERQUE LINS
A. de
Padua Salles.