DECRETO N. 2.179, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1911

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos pertencentes a Francisco Quintino Valle e Venancio Durão, necessários á construcção da linha entre São João das Tres Barras e São José do Novo Horizonte

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados 
pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, os terrenos pertencentes, um ao sr. Francisco Quintino do Valle e outro ao sr. Venancio Durão, com as áreas respectivas de 4.724 e 7.816 metros quadrados figurados na conta annexa e rubricada pelo Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sitos em S. João das Tres Barras, municipio de Ibitinga e necessarios á construcção da linha de S. João das Tres Barras a S. José do Novo Horizonte, da mesma Companhia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1911.

M.J. ALBURQUERQUE LINS 

A. de  Padua Salles.