
DECRETO N. 2179-A DE 7 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre, á Secretaria da Justiça e de Segurança Publica, um credito da importancia de 811$800
O Presidente do Estado, usando da auctorização
concedida pelo artigo 2.° da lei n. 1276, de 28 de Novembro
ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado,
a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica,
um credito de oito centos e onze mil e oitocentos réis
(811$300), supplementar a verba «Força
Publica», do § 9.º, do artigo 4.º
do orçamento vigente, afim de attender ao augmento de
despesas com o serviço de inspecção e
fiscalização de vehiculos e carretagens
até o fim do exercicio financeiro, corrente.
Palacio do Gove no do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de
1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Washington Luis P. de Sousa.