DECRETO N. 2179-A DE 7 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre, á Secretaria da Justiça e de Segurança Publica, um credito da importancia de 811$800

O Presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo artigo 2.° da lei n. 1276, de 28 de Novembro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de oito centos e onze mil e oitocentos réis (811$300), supplementar a verba «Força Publica», do § 9.º, do artigo 4.º do orçamento vigente, afim de attender ao augmento de despesas com o serviço de inspecção e fiscalização de vehiculos e carretagens até o fim do exercicio financeiro, corrente.

Palacio do Gove no do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Washington Luis P. de Sousa.