DECRETO N. 2.180
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Itapecerica
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo etc.
Usando da attribuição que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretário de Estado dos Negocios da Fazenda:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Itapecirica
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de 13 de Dezembro de 1911.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 14 da Dezembro de 1911.