DECRETO N. 2.182 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos do prolongamento do ramal de Santa Rita do Passa Quatro, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta do Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, referentes aos estudos definitivos do prolongamento do ramal e Santa Rita de Passa Quatro, às proximidades do ribeirão Bebedouro, concedido à mencionada Companhia pelo decreto n 2138, de 7 de Novembro de 1911.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directorio de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.DE PADUA SALLES.