DECRETO N. 2.184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1911
Approva os estudos definitivos da linha de ligação da estação «Santa Veridiana», da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com a estação «Lage», da Conpanhia Magyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista da Estradas de Ferro,
tendo em vista o accôrdo feito pela mesma Companhia com a Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação em 15 da Julho ultimo e sob
proposta do Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos que com este baixam,
referentes aos estudos definitivos da linha de ligação da estação
«Santa Veridiana», da Companhia Paulista de Estradas de Ferro com a
estação «Lages», da Companhia Mogyana de Estradas da Ferro e Navegação.
Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director.
Artigo 2.° - Essa linha da ligação ficará sendo parte
integrante, para todos os effeitos contractuaes, do ramal de Santa
Veridiana da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.