DECRETO N. 2.185, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 200:000$000, supplementar à verba da 2.ª parte do § 6.° do artigo 6.° do Orçamento de 1911.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da Lei n. 1261-A, de 11 de Outubro de 1911,
Decreta :
Artigo único -
Fica aberto no Thesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito de duzentos contos de réis
(200.000$000), supplementar à verba da 2.ª parte do .§ 6.° do artigo
6.° do Orçamento de 1911, para as despesas com adaptação, reparação e
conservação de edifícios occupados com cadeias e quarteis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.