DECRETO N. 2.186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre creditos especiaes para construcção de um necroterio, um pavimento no quartel da Luz, uma ala no quartel do Corpo de Cavallaria, augmento do Hospital da Força Publica e um quartel para o Corpo de Bombeiros

O Presidente do Estado da São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei numero 1261-A, de 11 de Outubro de 1911,
Decreta :
Artigo unico - Ficam abertos no Thesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos especiaes :
a) - de sessenta contos de réis (60:000$000), para a construcção de um novo necroterio ;
b) - da cento e dez contos de réis (110:000$000) para a construcção da mais um pavimento no Quartel da Luz.
c) - de trinta e cinco contos da réis (35:000$000), para a construcção de uma ala no quartel do Corpo de Cavallaria ;
d) - de trezentos contos de réis (300:000$000) para augmento do Hospital da Força Publica ; e
e) - da seiscentos contos de réis (600.000$000), para a construcção de um quartel para o Corpo de Bombeiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1911.