DECRETO N. 2188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Transfere para o exercicio de 1911 o saldo do credito para as obras de construcção da Nova Penitenciaria da Capital

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio de 1911, o saldo do credito aberto pelo decreto n. 1945, de 25 de Outubro de 1910, para as despesas com as obras de construcção da nova Penitenciaria da Capital,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS

A. de Padua Salles.