LEI N. 2189, DE 1.º DE JANEIRO DE 1912
Perdoa o sentenciado Giovanni Paulon, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Giovanni Paulon, do resto da pena de 15 annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Ribeirão Preto, em sessão de 30 de Setembro de 1897.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado, 1.º de Janeiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Washington Luiz P. de Sousa