LEI N. 2189, DE 1.º DE JANEIRO DE 1912
Perdoa o sentenciado Giovanni Paulon, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Giovanni Paulon, do resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 30 de Setembro de 1897.

O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.  
Palacio do Governo do Estado, 1.º de Janeiro de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Washington Luiz P. de Sousa