DECRETO N.2.190, DE 1.º DE JANEIRO DE 1912

Perdoa o sentenciado Manoel Rodrigues de Queiros, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Manoel Rodrigues de Queiroz, do resto da pena de quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 5 de Dezembro de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º  de Janeiro de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA