DECRETO N. 2.192, DE 3 DE JANEIRO DE 1912

Crêa uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.ª classe em Curradinho

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S Paulo, etc.
Usando da facilidade que lhe confere a Lei e attendendo o que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de 4.ª classe em Curralinho.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA