DECRETO N. 2.193, DE 8 DE JANEIRO DE 1912

Abre, no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 2:925$000, supplementar a verba do § 3° do artigo 2.° da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 2°, da lei n. 1288, de 20 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico  - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um crédito de dois centos novecentos e vinte e cinco mil reis (2.925$) destinado ao pagamento do pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ALTINO ARANTES.