DECRETO N. 2.194, DE 8 DE JANEIRO DE 1912

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, um credito supplementar de 10:000$000, á verba do artigo 2.°, § 27 da lei n. 1.245, de 30 de Dezembro de 1910.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negóocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 1.º da lei n. 1287, de 10 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de dez contos de réis (10:000$000), supplementar á verba do artigo 2.°, § 27, da lei n 1245, de 30 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
ALTINO ARANTES.