DECRETO N. 2.195, DE 8 DE JANEIRO DE 1912

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 250.000$000, destinado a cobrir as despesas accrescidas á verba consignada no artigo 2.°, § 13, alinea 10, da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 1.°, alinea b) da lei n. 1283, de 20 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretariana de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos e cincoenta contoss de réis (250:000$000) destinado a cobrir as despesas rccrescidas á verba consignada no artigo 2.°, § 13, alínea 10, da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
ALTINO ARANTES.