DECRETO N. 2.196, DE 8 DE JANEIRO DE 1912

Abre, no Thesouro do Estado á Secretaria, de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial extraordinario de 600:000$000, para pagamentos de despesas effectuadas, á construcção de novas installações no Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo de alienados criminosos e para a enfermaria especial de dementes affectados por molesties intercorrentes.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 1°, alinea a) e da lei n. 1283, de 20 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, um credito especial extraordinario de seisceitos contos de réis (600:000$000) que se destina, alêm do pagamento de despesas effectuadas, á construcção de novas installações no Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo de alienados-criminosos e para enfermaria especial de dementes affectados por molestias intercorrentes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
 ALTINO ARANTES.