DECRETO N. 2.196, DE 8 DE JANEIRO DE 1912
Abre, no Thesouro do Estado
á Secretaria, de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial extraordinario de 600:000$000, para pagamentos de despesas
effectuadas, á construcção de novas
installações no Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo
de alienados criminosos e para a enfermaria especial de dementes
affectados por molesties intercorrentes.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior
e usando da auctorização que lhe é conferida pelo
artigo 1°, alinea a) e da lei n. 1283, de 20 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, um credito especial
extraordinario de seisceitos contos de réis (600:000$000) que se
destina, alêm do pagamento de despesas effectuadas, á
construcção de novas installações no
Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo de alienados-criminosos e
para enfermaria especial de dementes affectados por molestias
intercorrentes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ALTINO ARANTES.