DECRETO N. 2.197, DE 11 DE JANEIRO DE 1912

Abre, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de 200:124$635, para pagamento da responsabilidade do Estado na acção movida por Maria Rita do Amaral e dr. Estanisláu do Amaral Campos.

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc
Usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de São Paulo e em face da Lei n. 1289, de 20 de Dezembro de 1911 e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, um credito supplementar de duzentos contos cento e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e cinco réis (200:124$635), para pagamento da responsabilidade do Estado na acção movida contra o mesmo por d. Maria Rita do Amaral e dr. Estunisláu do Amaral Campos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA. 

Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 11 de Janeiro de 1912.