DECRETO N. 2.197-A, DE 17 DE JANEIRO DE 1912

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe em São Vicente com jurisdicção nesse municipio e no de ltanhaem.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo no que lhe representou o dr. Sacretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.ª - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, da 4.ª classe em São Vicente, com jurisdicção desse minicipio e no de Itanhaem
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 17 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANTES.