DECRETO N. 2.201, DE 24 DE JANEIRO DE 1912
Extingue a Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica extincta a Commissão dos
Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana creada
pelo decreto n. 1507, de 4 de Setembro de 1907.
Artigo 2.° - O material, bem como o archivo e mais
documentos da referida Commissão serão entregues, com
inventario, á Directoria de Viação da Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, dentro do prazo de 15 dias,
contados desta data.
Artigo 3.° - Os vencimentos do pessoal da referida
Commissão serão contados integralmente até 31 do
corrente mez, com excepcão do Engenheiro-Chefe e dos Auxiliares
que forem necessarios para ultimação da entrega a que se
refere o artigo 2.°, os quaes vencerão emquanto durar
aquelle serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PAULA SALLES.