DECRETO N. 2.201, DE 24 DE JANEIRO DE 1912

Extingue a Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica extincta a Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana creada pelo decreto n. 1507, de 4 de Setembro de 1907.
Artigo 2.° - O material, bem como o archivo e mais documentos da referida Commissão serão entregues, com inventario, á Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, dentro do prazo de 15 dias, contados desta data.
Artigo 3.° - Os vencimentos do pessoal da referida Commissão serão contados integralmente até 31 do corrente mez, com excepcão do Engenheiro-Chefe e dos Auxiliares que forem necessarios para ultimação da entrega a que se refere o artigo 2.°, os quaes vencerão emquanto durar aquelle serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
A. DE PAULA SALLES.