DECRETO N. 2.205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de 300:000$000 para a construcção da Nova Penitenciaria da Capital.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização concedida pelo artigo 13 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro do 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de trezentos contos de réis . . (300.000$000), para as despesas com as obras de constracção da «Nova Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Fevereiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
A. DE PADUA SALLES.