DECRETO N. 2.205, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de 300:000$000
para a construcção da Nova Penitenciaria da Capital.
O Dr. Presidente do Estado de
São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo
artigo 13 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro do 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de trezentos contos de réis . . (300.000$000), para as
despesas com as obras de constracção da «Nova
Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Fevereiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.